sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 16 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

NBC T 16.8 – CONTROLE INTERNO

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Esta norma trata do controle interno das entidades públicas, objetivando garantir razoável grau de eficiência e eficácia do sistema de informação contábil, visando assegurar o cumprimento da missão da entidade.

 

DEFINIÇÕES

2. O controle interno é o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela  entidade governamental, com a finalidade de:

(a) assegurar a proteção dos ativos e a veracidade dos componentes patrimoniais;

(b) garantir a observância da validade, legalidade e regularidade das transações;

(c) promover e manter a confiabilidade do sistema de informações contábeis;

(d) comprovar atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio;

(e) garantir a integralidade e exatidão dos registros contábeis;

(f) prevenir práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação,

abusos, desvios e outras inadequações;

(g) possibilitar a eficácia da gestão e garantir a qualidade da informação;

(h) garantir a execução dos planos e políticas definidas pela administração;

(i) garantir aderência das demonstrações contábeis aos princípios fundamentais

e normas brasileiras de contabilidade.

 

ABRANGÊNCIA

3. O controle interno deverá ser exercido em todos os níveis da entidade governamental, compreendendo:

 

(a) a preservação do patrimônio público.

(b) o controle da execução das ações que integram os programas;

(c) a observância às leis, regulamentos e diretrizes estabelecidas.

 

4. O Controle Interno será racionalizado mediante simplificação de processos cujo custo seja comprovadamente superior ao risco e ao benefício gerado pela sua implantação.

 

CLASSIFICAÇÃO

5. O controle interno é classificado nas seguintes categorias:

(a) operacional - aqueles relacionados aos resultados alcançados pela gestão;

(b) contábil - aqueles relacionados à veracidade e fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis;

(c) de cumprimento legal - aqueles relacionados à observância da legislação e

regulamentos pertinentes.

 

 

AMBIENTE DE CONTROLE

6. O ambiente de controle interno deve demonstrar o grau de comprometimento da

gestão e dos recursos da entidade governamental na aplicação dos procedimentos de

controle de prevenção e de detecção.

 

PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

7. Os procedimentos de prevenção representam os aspectos mais relevantes para a

seleção dos objetivos de controle, sua vulnerabilidade e a forma de monitoramento,

compreendendo:

(a) Mapeamento de risco – identificação, por meio da análise de riscos, dos atos e fatos administrativos internos e externos que possam afetar os objetivos da entidade.

(b) Avaliação de riscos – corresponde à análise da relevância dos riscos identificados, incluindo:

(i) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência;

(ii) a forma como serão gerenciados; e

(iii) a definição concreta das ações a serem implementadas no sentido da sua minimização.

(c) Resposta ao risco - indica a decisão gerencial para mitigar os riscos, a partir de uma abordagem geral e estratégica, considerando as hipóteses de eliminação, redução, aceitação ou compartilhamento.

 

PROCEDIMENTOS DE DETECÇÃO

8. Os procedimentos de detecção compreendem todos os meios utilizados pela gestão

que possibilitem a identificação, concomitante ou a posteriori, de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inedequações.

 

MONITORAMENTO

9. O monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do controle interno, do qual resulta a avaliação permanente da qualidade do desempenho da gestão e a garantia de que as deficiências identificadas sejam prontamente solucionadas.

 

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

10. Os mecanismos de informação e comunicação da entidade governamental devem identificar, coletar e divulgar as informações pertinentes em formato e periodicidade adequados e assegurar a transparência dos resultados alcançados pela gestão no atendimento a finalidade desta norma, para os usuários internos e para os usuários externos, na forma definida em norma específica.