terça-feira, 8 de junho de 2010

Plano Municipal de Saneamento Básico

A IMPORTÂNCIA DO PLANO

De acordo com a Lei Federal 11.455/2007, os Municípios deverão elaborar até o mês de dezembro de 2010, de forma integrada com os seus Planos Diretores, o Plano Municipal de Saneamento Básico, instrumento obrigatório para a obtenção de recursos, para a implementação e concretização das ações dos programas de saneamento básico.
O Saneamento Básico é o conjunto de instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
As ações de saneamento são consideradas preventivas para a saúde, quando garantem a qualidade da água de abastecimento, a coleta, o tratamento e a disposição adequada de dejetos humanos e resíduos sólidos. Elas também são necessárias para prevenir a poluição dos corpos de água e a ocorrência de enchentes e inundações.