domingo, 12 de outubro de 2008

Formas básicas de apuração de impostos incidentes sobre o lucro.

Existem duas formas básicas de apuração de impostos incidentes sobre o lucro:
LUCRO REAL e o LUCRO PRESUMIDO.

1) Lucro Real

O lucro real é apurado com base em levantamento de balanço e demonstração de resultado de determinado período. Assim, o profissional contábil efetua os lançamentos pertinentes, apura se houve lucro ou prejuízo e, com base na legislação do imposto de renda e da contribuição social, efetua os ajustes de despesas indedutíveis e receitas isentas. Para ser possível a tributação por este método, a empresa deve contar com organização suficiente no sentido de possibilitar o controle efetivo de receitas e despesas (contas correntes bancárias, aplicações, contas a receber e a pagar, ativo permanente, entre outros itens), muito embora os outros métodos de tributação não eliminem totalmente esta necessidade. A terminologia "lucro real" é normalmente utilizada para se diferenciar o tipo de imposto a que a empresa está sendo submetida mas, tecnicamente, se refere ao "lucro que serve como base para o imposto de renda". Este é "real" em virtude de se efetuar "ajustes" no valor encontrado na demonstração de resultado, a qual indica o "lucro contábil". Estes ajustes podem aumentar ou diminuir o lucro contábil, como por exemplo uma despesa efetivamente realizada e paga mas que, por determinação legal, não pode ser deduzida da base de cálculo do imposto. De modo resumido: "lucro real é o lucro efetivamente auferido pela empresa, com base em registros contábeis permanentes e devidamente ajustado segundo a legislação fiscal".

2) Lucro Presumido

O lucro presumido é apurado mediante aplicação de percentual fixo sobre a receita. O resultado encontrado é utilizado para cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Como o próprio nome indica trata-se de se presumir qual o lucro efetivo de uma sociedade, independente dos registros contábeis. Existem percentuais específicos mas, de momento, pode-se ter como regra básica:

a) lucro presumido sobre vendas de produtos e mercadorias (comércio) = 8% do total da venda líquida.

b) lucro presumido sobre vendas de serviços = 16% (em alguns casos deve-se aplicar 32% do total dos serviços).

Sobre o resultado obtido calcula-se o imposto de renda pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro.

Assim, podemos entender que o lucro presumido é um método simplificado para apuração da base de cálculo dos impostos incidentes sobre o lucro e independe do fato da empresa ter ou não resultado positivo em suas operações.

No momento de determinar a forma de tributação a ser aplicada, a principal análise a ser feita é se efetivamente a empresa apresenta a margem de lucro definida na legislação (8, 16 ou 32%) e, em vista desta situação, se é recomendável, então, recolher por este sistema.

Notar, ainda, que na aplicação do sistema de "lucro presumido", a empresa não está dispensada da escrituração comercial e está sujeita a apresentação, no mínimo, do livro caixa e da base utilizada para apuração dos impostos.