quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Poderá no texto da LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias conter autorização para abertura de créditos suplementares?

CONSIDERAÇÕES LEGAIS E TÉCNICAS

1 - Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Constituição Federal
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (Vetado)
d) (Vetado)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

2 - Sobre a Lei Orçamentária Anual

Constituição Federal
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (GN)

CONCLUSÃO

Como vimos, não existe previsão para que seja inserida no texto da Lei de Diretrizes Orçamentária autorização para abertura de créditos suplementares; sobre o assunto em questão encontramos o respaldo legal quando o assunto é tratado na elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Entretanto entendemos que poderá constar do texto da LDO sob o título: “Da proposta orçamentária para o exercício 200x constarão as seguintes autorizações...” apenas como orientação, sem caráter autorizativo.

Sem embargo de opiniões divergentes, é o nosso parecer.

José Vanderlei Leal
Consultor Técnico